Saque Calamidade

O Saque Calamidade  do FGTS  é uma modalidade em que o trabalhador tem o direito de sacar o saldo da conta do FGTS para necessidades pessoais, urgentes e graves decorrentes de desastre natural que tenha afetado sua área de residência. O valor somente será liberado quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública tiver sido declarada por decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicada no prazo máximo de 30 dias contados do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. . . do desastre natural, se assim for reconhecido, por decreto do Ministro de Estado da Integração Nacional. Para fins de retirada, são considerados desastres naturais:

  • Inundações ou inundações graduais;
  • Inundações repentinas ou inundações repentinas;
  • Enchente;
  • Inundações costeiras causadas por invasão repentina do mar;
  • Precipitação de granizo;
  • Vendavales o tormentas;
  • Vendavais ou ciclones extratropicais muito intensos;
  • Tempestades de vento, furacões, tufões ou ciclones tropicais extremamente intensos;
  • Tornados y trombas marinas;
  • Desastre resultante do rompimento ou rompimento de barragens que provoca movimentação massiva, com danos às unidades habitacionais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado ao valor correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil e duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que que o intervalo entre uma retirada e outra não será inferior a doze meses.

Veja a lista completa de cidades elegíveis e o prazo para solicitar o saque:

UFMunicípioPrazo para solicitação de saque
PRSerpiente de cascabel28/01/2024
Coronel Domingos Soares27/11/2023
Piñón27/11/2023
união da vitória15/01/2024
RSArroio do Meio12/06/2023
Arroio del Padre15/01/2024
bagé25/12/2023
Bento Goncalves12/06/2023
Bom retiro sulista12/06/2023
Campos Borges12/10/2023
Latido12/06/2023
Serras12/06/2023
Cruzeiro do Sul12/06/2023
Eldorado Meridional12/10/2023
Encantada (Ordenanza 2852)12/06/2023
Encantada (Ordenanza 3036)28/12/2023
Estrela12/06/2023
Espumoso12/06/2023
Câmara Geral12/06/2023
Gravataí (Ordenanza 2968)12/10/2023
Imigrante12/06/2023
Lajeado12/06/2023
Maraú12/06/2023
Monte Belo del Sur26/12/2023
Montenegro (Ordenanza 2852)12/06/2023
Muçulmano (Portaria 2852)12/06/2023
Muçulmano (Portaria 2828)12/05/2023
Nova Araça12/06/2023
Nova Bassano12/06/2023
Paraí12/06/2023
paso profundo12/06/2023
Pelotas27/11/2023
Rio Grande (Portaria 3.113)01/07/2024
sais-gema12/06/2023
Santa Teresa (Ordenanza 2852)12/06/2023
Santa Teresa (Ordenanza 2902)12/12/2023
São Gerônimo12/06/2023
San Jorge12/06/2023
São José do Norte (Ordenanza 3188)14/01/2024
São Nicolau (Portaria 3175)15/01/2024
São Sebastião do Caí (Ordenanza 2852)12/06/2023
Valentim do Sul21/12/2023
Taquarí12/06/2023
Venâncio Aires (Ordenanza 2968)12/10/2023
Vila Maria12/10/2023
scAgronomia14/01/2024
Blumenau14/01/2024
Bocaina del Sur14/01/2024
Caxambu do Sul12/11/2023
picante20/11/2023
Itajaí (Ordenanza 3172)14/01/2024
Irineópolis14/01/2024
lontras17/12/2023
Mafra14/01/2024
Pouso Redondo14/01/2024
Río Negrinho (Ordenanza 3172)14/01/2024
São Joaquim14/01/2024

*Atualização semanal às sextas-feiras

O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma rápida e fácil através do APP FGTS ou ainda dirigir-se a  uma Agência CAIXA  . Veja abaixo como fazer sua solicitação.

Aplicación FGTS

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS pelo APP FGTS, o trabalhador deverá seguir os seguintes passos:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Selecione a opção “Outras Situações de Saque”; . . .
  3. Selecione o motivo da Desistência “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; qualquer,
    • Retire dinheiro pessoalmente. ​
  6. Cargue los documentos requeridos  ;
  7. Por favor verifique os documentos anexos e confirme; ​
  8. A CAIXA analisará sua solicitação e se estiver tudo correto o valor será creditado em sua conta.

Para  baixar  o APP FGTS ou obter mais informações através do Guia Rápido do APP FGTS, o trabalhador deve acessar o  link a seguir.

 

Atenção:

Serão apresentados apenas municípios habilitados. Se o seu município declarou situação de emergência ou calamidade e não consta da lista, aguarde autorização da Câmara Municipal.

Agência CAIXA

Caso seja necessário comparecimento em agência CAIXA, o trabalhador deverá estar munido da seguinte documentação:

  • Comprovativo de morada em nome do trabalhador (luz, água, telefone, conta de gás, extratos bancários, recibos de pagamento, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração de emergência ou calamidade derivada de calamidade natural; ​
  • Na falta do comprovante de endereço, o correntista do FGTS poderá apresentar declaração expedida pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, comprovando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deve ser assinada em papel timbrado e deve ser datada e assinada pela autoridade emissora. A declaração também deverá conter: nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço e número do CPF. ​
  • Documento de identificação do trabalhador não empregado ou diretor;
  • FPC; Você é
  • CTPS Física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

 

Atenção:

O pedido de desistência por Calamidade poderá ser apresentado até o 90º dia seguinte à publicação do decreto do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

 

Etapas do Processo:

• O pedido de saque do FGTS do trabalhador poderá ser aceito em até 90 dias após a publicação da Portaria reconhecida pelo MDR no DOU.
• Portanto, é importante que o Município entregue à CAIXA toda a documentação necessária para ter direito ao saque do FGTS por Calamidade o mais rápido possível.

A Prefeitura apresenta a seguinte documentação à CAIXA:

• Declaração de Área Afetada assinada pelo Prefeito Municipal, em papel (gerada por meio de solicitação a ser entregue por um dos órgãos da CAIXA);
• Arquivo (planilha Excel) com a lista de endereços alcançados;
• Cópia da FIDE – Ficha de Informações de Desastres, emitida pela Defesa Civil Municipal: limita a área de ocorrência e o volume de pessoas e é referência para cumprimento da Declaração de Área Afetada.
• Cópia do Decreto Estadual ou Municipal que declarou a Situação de Emergência;
• Cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência no Município, publicada no DOU-Diário Oficial da União;
• Declaração com nome e assinatura dos funcionários autorizados a assinar a declaração de domicílio.
• Mapas e esboços da área afetada, se houver;
• Registros fotográficos, se houver.    
 

Declaração de Área Afetada

A solicitação de geração dos referidos arquivos será entregue ao Município pela Superintendência da CAIXA.