Não Me Perturbe: saiba bloquear ligações de telemarketing
Você sabia que pode bloquear conexões de telemarketing? Isso é possível por meio do cadastro Não me perturbe, um site que ajuda quem não quer receber esse tipo de linha. Uma plataforma restritiva como links de ofertas de parte de operadoras de telefonia, internet, TV por assinatura e até bancos. Abaixo você fica por dentro de como o site funciona na prática e puxa como questões principais para não ficar constantemente desconfortável com essa abordagem. O que é o Não Me Perturbe? O Não me Perturbe é um cadastro, que pode ser feito para que as pessoas Não recebemos ligações de telemarketing de empresas que prestam serviços de telecomunicações e de bancos que oferecem empréstimos em consignação e cartões de crédito em consignação. Trata-se, na verdade, de uma iniciativa apresentada e formalizada pela ANATEL, implementada pelas próprias prestadoras de serviço. Ou o cadastro passará a funcionar em conjunto com a regulamentação de consignação do autor e sua boa prática de bloquear contatos que ofereciam serviços de consignação de crédito para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse desastre deve ser feito no próprio site do Não me Perturbe. Lá, basta informar o número do telefone que deseja bloquear esse tipo de conexão e selecionar as empresas que não desejam receber esse tipo de ligação. Mas atenção: o bloqueio Não é válido para links de coleção e retenção de solicitações de portabilidade, confirmação de dados, prevenção de fraudes e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito. Veja quem pode se cadastrar no site Podem se cadastrar no site Não me perturbe todos os consumidores ke não desejo receber links de telemarketing com ofertas de telecomunicações e empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. Quais as empresas participantes? As empresas participantes do Não me Perturbe estão presentes em dois grandes setores da economia: Prestadores de serviços na área de telecomunicações (móvel, telefone fixo, internet e TV por subscrição); Instituições financeiras com operações de empréstimo e cartão de crédito consignado. O que acontece se a empresa não cumprir a restrição do Não Me Perturbe? Caso a empresa não adquira a restrição do Não me Perturbe, basta preencher o formulário de contato para avisar ao credor que isso está acontecendo. Em pelo menos 5 dias úteis, você deverá receber uma resposta do credor a esta pergunta. É importante lembrar que os provedores são monitorados em relação a isso e à quantidade de notificações que recebem. Por esta razão, as empresas podem ser penalizadas se não cumprirem o compromisso da sua empresa de não entrar em contacto com utilizadores registados. Nessas situações, vale ter em mãos o máximo possível de informações como número de telefone que conectou, data e hora da conexão, para que a apuração da concorrência seja mais fácil. Passo a passo para o cadastro no site Não Me Perturbe O processo para fazer o catastro no site Não Me Perturbe e conseguir bloquear ligações dessas empresas específicas é muito fácil. Veja como fazer passo a passo: Entre não site do Não Me Perturbe; Na página inicial, clique em “Cadastrar” ou “Quero me cadastrar”; Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Preencha o formulário com seu nome, sobrenome e CPF e clique em “Prosseguir”; Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Digite seu endereço de e-mail (caso não tenha e-mail, pode se cadastrar ou o número do seu celular), confirme seu e-mail e clique em “Continuar”; Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Crie uma senha de acesso (que deve ter no mínimo 8 caracteres, sendo pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula, um número e um caractere especial) e repita a mesma senha para garantir o cadastro. Clique também na opção “Não sou robô” e, em seguida, em “Prosseguir”; Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Digite o código de confirmação que você enviou em seu e-mail e clique em “Confirmar”. Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Vale lembrar que uma etapa muito importante do processo cadastral é não esquecer de acessar sua caixa de entrada e enviar spam para seu e-mail e insira nenhum link enviado para fazer uma validação. Se um cadastro foi criado utilizando um número de telefone, ou um código de verificação para validação, isso acontecerá para meu SMS (telemóvel) ou conexão (telemóvel fixo). Caso você não consiga fazer a validação do cadastro, você pode tentar novamente mais tarde, entrando no site como ou fazendo login (e-mail ou telefone) e a senha utilizada no cadastro. O sistema reconhecerá que a validação não foi feita, e assim você conseguirá enviar um novo código de confirmação, de acordo com a opção que for melhor para você. Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Como entrar no site Não me Perturbe? Para criar ou fazer login em nenhum site. Digite seu e-mail ou número de telefone; Coloque sua senha de acesso à plataforma (caso não lembre, pode utilizar o recurso “Esqueci minha senha” e seguir as instruções para cadastrar uma nova); Clique em “Não sou robô”; Clique em “Enviar”. Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Assim que você acessar a plataforma, é possível visualizar os menus com as principais informações do sistema, a lista das empresas participantes, o histórico de reclamações e os termos de uso. Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Como bloquear chamadas Não me Perturbe? Para bloquear chamadas no sistema Não me perturbe, você pode seguir o passo a passo abaixo: Na página inicial da plataforma, clique no botão “Novo bloco”, localizado no canto superior direito; Digite seu número de celular ou código de área; Clique nas empresas que deseja bloquear; Clique em “Não Sou Robô” e, logo em seguida, em “Enviar”. Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução Um código de validação de bloqueio também é enviado via SMS, para que você possa confirmar a solicitação. Fonte: Não Me Perturbe – Reprodução O corprovante com as desvantagens de bloqueio também é enviado por e-mail com todas as empresas bloqueadas. Um ponto que merece destaque nesse processo é que o O prazo para bloqueio é de até