17 Dúvidas comuns entre clientes que contratam Empréstimo Consignado Para não errar mais, e não ter dúvidas, o Banco Cash traz informações importantes para contratar seu empréstimo consignado com mais segurança. #Conhecimentomudaomundo 1. Preciso pagar taxa de adiantamento para receber o empréstimo consignado? Não, o Banco Cash é uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central, e para liberação de seu crédito não solicitamos nenhum valor antecipado. Repudiamos todos os crimes de caráter financeiro. Se for solicitado adiantamento, desconfie, pois é um indício de golpes ou fraude. 2. A parcela do contrato aumenta com o passar do tempo? Não, o empréstimo consignado tem parcelas fixas do início ao fim do contrato, e também tem taxas de juros fixas. Isso mesmo, suas condições contratuais serão mantidas até a quitação do seu contrato. 3. Posso portar ou refinanciar meu cartão de crédito consignado? Embora o cartão de crédito consignado seja incluído na folha de pagamento e tenha o desconto mensal automático, não existe a opção de transferir seu cartão para outro banco ou outra bandeira. Se não estiver satisfeito com os serviços prestados, será necessário a quitação do saldo devedor e posteriormente ligar no 0800 do seu cartão, e solicitar o cancelamento e a desaverbação deste da sua folha de pagamento. Assim poderá fazer uma nova solicitação em outra instituição financeira. 4. Posso quitar o consignado antecipadamente? Sim, você pode quitar seu contrato de empréstimo consignado a qualquer momento, tanto de forma parcial quanto quitação total. Essa quitação deve ser solicitada diretamente com o banco que você solicitou o contrato. 5. É necessário declarar o empréstimo no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) De acordo com as regras atualizadas, a declaração do empréstimo consignado deve ser incluída no IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) caso o valor do empréstimo seja acima de R$ 5 mil. Aqueles que precisam declarar, devem fazê-lo por meio da inclusão da dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Caso o contribuinte tenha mais de um empréstimo ativo, deverá informá-los individualmente. 6. A taxa de juros do contrato aumenta ao longo dos meses? A parcela descontada é fixa, as taxas de juros do empréstimo consignado também são fixos. Os juros do consignado são acordados durante a elaboração do contrato, o que significa que as taxas válidas no momento de fechamento de contrato valerá durante todo o pagamento da dívida. 7. Os bancos têm a mesma taxa de juros para o empréstimo consignado? O INSS regulamenta apenas a taxa de juros máxima, que está em 1,80% a.m., não existe uma taxa padrão para todos os bancos. Isso significa que as instituições financeiras estão livres para fixar as taxas de juros conforme desejarem, e para isso é importante o cliente/consumidor fazer cotações e comparar as opções disponíveis. Outra informação importante é que o prazo para contratação é de 6 meses a 120 meses, dependendo do órgão, e deve levar isso em consideração na sua contratação e no seu orçamento. 8. A margem de 5% do cartão de crédito consignado também pode ser usada para margem livre? A margem de 5% do cartão de crédito consignado é de uso exclusivo para o cartão. Assim, mesmo que o limite do cartão de crédito não tenha sido utilizado, você não poderá transferir essa margem para outro produto. A margem estabelecida é de 35% para margem nova e 5% para cartão de crédito consignado. 9. Beneficiário INSS pode pegar quantos consignados quiser desde que tenha margem? Existe um limite de 9 contratos ativos, ou seja, quando você tiver em seu holerite 9 contratos sendo descontados, não será mais possível contratar um novo empréstimo. Mas você pode utilizar sua margem em uma agregação, ou seja, somar a margem a uma parcela existente. 10. Quem é negativado pode ter empréstimo consignado? Para conceder empréstimos, os bancos analisam dados cadastrais e documentais, e não há consulta a órgãos SPC e Serasa. Porém, há casos em que os clientes possuem inadimplência na empresa ou em empresas de um conglomerado, e devido a isso, é recusado a solicitação de uma nova contratação. 11. É necessário ter conta no banco no qual vou contratar meu consignado? Aquele que deseja contratar um empréstimo nesta modalidade consignado, não é obrigado a ter ou abrir conta na instituição financeira com a qual irá contratar o seu crédito. O que é preciso, no caso dos servidores públicos, é que o órgão pagador tenha convênio ativo. Para saber se seu convênio tem possibilidade de contratar, solicite ao nosso suporte que faça a verificação. 12. É possível antecipar parcelas do empréstimo? Da mesma forma que é possível ser quitado antecipadamente o empréstimo consignado, também é possível antecipar o pagamento da parcela. 13. É preciso dar garantia de bens para contratar seu empréstimo? A única garantia do empréstimo consignado é o fato de ele ser vinculado à folha de pagamento ou benefício do tomador. Com isso, o risco de inadimplência, nessa modalidade, é muito baixo, o que dispensa o uso de bens como imóvel ou automóvel como garantia. 14. É preciso contratar seguro prestamista junto com o empréstimo? O seguro prestamista pode ser contratado junto ao consignado como forma de garantia do pagamento das parcelas em caso de eventualidades como morte, invalidez, desemprego ou perda de renda. Mas essa contratação é opcional, isto é, o tomador contrata o seguro apenas se quiser ou sentir necessidade. 15. Posso sacar o limite do cartão de crédito? O limite de saque estabelecido é de até 70% do limite do cartão de crédito consignado. Caso esse limite já tenha sido utilizado, o restante do limite do cartão é exclusivo para utilizar na função crédito. 16. O empréstimo consignado pode negativar o nome? Sim é possível por diversos motivos. O Banco Cash te explica os principais motivos de seu nome ficar com restrição. Se o órgão pagador atrasar o repasse das parcelas, como prefeituras, empresas privadas conveniadas, ou estados, isso pode trazer dores de cabeça, como cobranças e negativação do nome. Outro motivo, é que o cliente pode ter perdido a margem em alguma operação, como refinanciamento ou portabilidade frustrada, onde o banco inicia um processo