O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Mas conhecido como FGTS, existem duas direções principais dos trabalhadores com carga assinada. Ele traz uma ideia de segurança com reserva financeira que pode te ajudar, por exemplo, a realizar o sonho de ter uma casa própria. Essencialmente, o Fundo é composto por depósitos efetuados mensalmente dos pelos utilizados e pode ser utilizado em casos específicos, como demissões sem justa causa, financiamento imobiliário ou casos extraordinários. O fato é que esse assunto ainda gera dúvidas suficientes entre os trabalhadores e, para ajudar a solucionar essas questões, listaremos tudo o que você precisa saber sobre o FGTS. O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nada mais que um contém na Caixa Econômica Federal (agente operacional) em ke são feitos os depósitos dos empregados em nome dos trabalhadores que são registros. Criado com o objetivo de trazer para o trabalhador uma reserva financeira nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou situações específicas, o FGTS dá uma certa tranquilidade para o registro químico na carteira. Outro ponto de destaque em relação ao Fundo é que, nos últimos dois anos, ele se tornou uma fonte de recursos bastante utilizados para financiar programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana. Consulte Mais informação: Sonha com uma casa própria: comprar ou financiar um imóvel? Quando surgiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? O FGTS Passe um Valer em 1967 apesar de ter sido criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. A ideia era mais ou menos assim: as empresas passariam a depositar 8% do salário de dois funcionários em conta individual, para que, no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pudesse resgatar esse dinheiro e ser minimamente apoiado por um tempo. Outra coisa que poderia ser feita com o saque era comprar de uma casa própria. Qual a lei principal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 que substitui a lei nº 5.107, é, nos dias de hoje, principal regulamentação que envolve o FGTS. A Constituição Federal também menciona o Fundo como direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Kem tem direito ao FGTS? Atualmente, o FGTS é destinado aos seguintes tipos de trabalhadores: Com carteira assinada regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; doméstico; Rurais; Temporários; Intermitente; Avulso; Safreiros (operadores rurais que trabalham apenas no período da colheita); Atletas profissionais; Dirtores não empregados (critério empregador). Como é a gestão do Fundo de Garantia? Muita gente por aí confunde ou até mesmo nem sabe quem administra o FGTS no Brasil. E você? Você sabe como isso funciona? O FGTS é gestão e administração para um Conselho Curador. No âmbito da arrecadação tributária de suas contribuições, cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Já a gestão das aplicações dos recursos do FGTS em habitação pública, saneamento ambiental e infraestrutura é de responsabilidade do Ministério das Cidades, que ainda trabalha com os orçamentos e planos de aplicação dos recursos. O Conselho tem um apoio com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), que reúne consultores técnicos vinculados a 12 entidades com consentimento no Conselho. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) faz o registro na Dívida Ativa dos subsídios para com o FGTS, e o agente operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal. Veja mais detalhes em cada recurso de lançamento: Conselho Curador O Conselho Curador do FGTS é formado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Caixa Econômica Federal, cabendo a cada um deles uma função específica. Ministério do Trabalho e Emprego A fiscalização das contribuições realizadas no FGTS cabe à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é responsável por inscrever a Dívida Ativa (base de dados que conta com informações sobre pendências financeiras de natureza física ou jurídica, para órgãos públicos federais) quando sobrar recolhimento ou FGTS. Caixa Econômica Federal A Caixa Econômica Federal é o órgão do FGTS. Isso significa que ela é uma instituição responsável pelo funcionamento do Fundocom a centralização dos recolhimentos, gestão das contas vinculadas aos trabalhadores e organização dos processos que fazem do Fundo. Outra responsabilidade que cabe a ela é a condução de procedimentos relacionados a programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Como calcular ou FGTS como pagar? O depósito do Fundo de Garantia é feito considerando um percentual do salário do empregado. O recolhimento é feito mensalmente e é uma obrigação trabalhista do emploder. De forma simplificada, o pagamento do Fundo traje será feito pelo empregador em um dia específico do mês. O valor do depósito é um por cento de 8% estabelecido para a lei, pois isso varia de pessoa para pessoa. Já para menores aprendizes é de 2% do valor do salário e para trabalhadores domésticos o saque é de 11,2%, enviando 8% do depósito mensal e 3,2% do adiantamento de saque rescisório. É importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar uma multa rescisória de 40% de tudo o que for depositado na conta do funcionário. Abaixo, você pode compartilhar mais informações sobre o pagamento do FGTS: Estão sendo depositados dados ou valores? O empregador recolhe o FGTS tudo no dia 7 de cada mês. Assim, o depósito é direcionado para as contas dos trabalhadores. Vale lembrar que o valor do FGTS não é um desconto não ganhou salário so trabalhadod e quem é o responsável pelo deposito é o empregador. Contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Como as contas do FGTS podem ser divididas nestes tipos: Contas ativas do FGTS Aqueles em que são feitos os depósitos do emprego atual. Contas inativas portanto FGTS Aqueles que saem para receber depósitos porque o funcionário foi demitido ou é demitido por justa causa.