Cotas do PIS/PASEP
Tem direito aos recursos das cotas do PIS/PASEP quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não se aposentou .
Os saldos não sacados até 05/08/2023 foram repassados ao Tesouro Nacional, mas os trabalhadores ou beneficiários ainda poderão solicitá-los à União no prazo de até 5 anos.
*Conforme Chamada Pública MTE nº 1/2023, publicada em 07/06/2023, no Diário Oficial da União
Como solicitar o valor:
Para saber se você tem direito, consulte o requerimento do FGTS e verifique o extrato da sua conta caso tenha cotas do PIS/PASEP transferidas para o Tesouro Nacional. Nesse caso, você pode solicitar a devolução em uma agência da CAIXA.
Os prazos e a forma de recebimento dos valores solicitados continuarão a ser estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria Interministerial MTE/MF nº . 2, de 11/10/2023.
Documentos:
- Trabalhador titular da conta:
a) documento de identificación oficial.
- Beneficiário legal:
a) documento de identificação do beneficiário; É
b) Certidão do PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação dos dependentes elegíveis à pensão por morte; qualquer
c) declaração de dependentes com direito à pensão emitida pela entidade pagadora do benefício; qualquer
d) declaração assinada por todos os dependentes e sucessores atestando por escrito a autorização da retirada e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
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