O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, por meio da abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam nas contas abertas na Caixa, em nome dos trabalhadores, o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador.
O FGTS é composto pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores que, em algumas situações, podem utilizar o total depositado em seu nome.
Por que o FGTS foi criado
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de acumular um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como na compra de uma casa própria ou na aposentadoria, e em situações difíceis, que podem ocorrer com demissão sem justa causa ou em caso de de qualquer caso grave. doenças.
O trabalhador poderá utilizar recursos do FGTS para habitação em casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Desta forma, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando os cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menores rendimentos.
A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país vai além dos benefícios da habitação digna, pois também financiam obras de saneamento e infraestrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao fornecer água de qualidade, coleta e tratamento de águas residuais sanitárias .
O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para Habitação Popular e Saneamento Básico.
Como foi criado o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e em vigor desde 1º de janeiro de 1967, para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. O FGTS é composto por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, no momento do primeiro depósito do empregador. O saldo da conta vinculada é composto por depósitos mensais efetuados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores ocasionais, saffreiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas no período da colheita) e atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não empregado poderá ser tratado em igualdade de condições com os demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O empregador doméstico tinha a opção de recolher ou não o FGTS correspondente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção de pagamento, quando disponibilizada (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigação pela duração do vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
- trabalhadores rurais
- trabalhadores temporários
- trabalhadores ocasionais
- Safreros (trabalhadores rurais, que trabalham apenas na época da colheita)
- Atletas profissionais (futebol, vôlei, etc.)
- O diretor não empregado poderá receber o mesmo tratamento dos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
- Ama de casa
Quem deposita
O empregador ou prestador de serviço faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O empregador deve fazer o depósito.Qual o valor depositado
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menor aprendiz o percentual é de 2%.
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