Saque Aposentadoria
O Saque Aposentadoria é uma modalidade em que o Trabalhador Não-Empregado ou Diretor tem direito ao saldo da conta do FGTS no momento da aposentadoria, ainda que o motivo da aposentadoria seja por invalidez.
O trabalhador pode sacar todas as contas que tenham saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem o direito de sacar os depósitos mensais recolhidos pelo empregador.
Como Solicitar o Saque do FGTS Por Aposentadoria
APP FGTS
Trabalhador com valores liberados
Quando o saque é habilitado pelo INSS , os sistemas da CAIXA liberam o valor automaticamente. Para receber o valor, siga os passos abaixo:
- Clique em CARTÃO ;
- Informe como deseja receber o saldo da sua conta liberada do FGTS, você pode:
- Cadastrar uma conta bancária do seu imóvel, de qualquer Instituição Financeira; qualquer
- Escolha um dos canais de pagamento físicos da CAIXA : Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui , Caixas Eletrônicos e Agências CAIXA.
- O valor será direcionado ao canal escolhido para recebimento em até 5 dias úteis após a solicitação.
Trabalhador sem valores liberados
Quando o CARTÃO NÃO aparece informando que possui valores sacados, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo próprio APP FGTS , seguindo os passos abaixo:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção Aposentadoria;
- Leia as condições necessárias para o Saque e clique em “Solicitar Saque FGTS”;
- Cadastrar uma conta bancária do seu imóvel, de qualquer Instituição Financeira;
- Enviar los documentos solicitados;
- A CAIXA validará seus dados e se tudo estiver correto o valor será creditado em sua conta.
Agência CAIXA
Caso seja necessário comparecimento em agência CAIXA, o trabalhador deverá estar munido da seguinte documentação:
- Documento de identificação pessoal; É
- número CPF o PIS o PASEP o NIS o NIT; Es
- Certidão de subsídio de aposentadoria expedida pelo Instituto Oficial da Seguridade Social , federal, estadual ou municipal; qualquer
- Declaração de concessão de Benefício ou Declaração, emitida por fundação de previdência privada de empresas conveniadas ao INSS para exame/concessão de aposentadoria; qualquer
- Certidão emitida pelo INSS que identifica o requerente como beneficiário da Assistência Social para Idosos e/ou Deficientes (LOAS); qualquer
- Portaria publicada em DO – ato de transferência para inatividade; qualquer
- Declaração emitida pelo empregador no caso de servidor público; qualquer
- Transferência para reserva remunerada, por ato da corporação, no caso de militares; qualquer
- Extrato Previdenciário extraído do Internet Banking CAIXA.
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