Saque FGTS
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – que assinaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 . Também têm direito ao FGTS trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores ocasionais, trabalhadores domésticos, safreros (trabalhadores rurais, que trabalham apenas no período da colheita) e atletas profissionais . O diretor não empregado poderá ser tratado em igualdade de condições com os demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS .
O valor do depósito corresponderá a 8% (oito por cento ) do salário pago ao trabalhador. No caso de contratos de menor aprendiz, o percentual é de 2% (dois por cento). Este depósito é feito mensalmente pelo empregador ou prestador de serviço.
Esses valores poderão ser sacados de acordo com as hipóteses de saque previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, de 05/11/1990, que dispõe sobre o FGTS .
Veja abaixo as principais modalidades, documentos, requisitos e locais para recolhimento do FGTS :
Dispensa sem justa causa
Saque Aposentadoria
O Saque para Aposentadoria é uma modalidade em que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS no momento da aposentadoria, podendo inclusive sacar de todas as contas que tiverem saldo.
Saque Doenças Graves
O Saque por Doença Grave é o saque da conta do FGTS para o trabalhador ou seu dependente acometido por doença grave.
Cash › Ajuda › FGTS — Ajuda › Saque FGTS