Cartão de benefício consignado: para quem é, regras e vantagens
Veja tudo sobre o cartão de benefício consignado, produto recente no mercado que oferece vantagens exclusivas aos consumidores, e veja onde contratar
O Cartão de Benefícios Consignado é outro produto financeiro à disposição dos consumidores elegíveis ao consignado em folha de pagamento.
Assim como o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado, o cartão de benefícios tem pagamento diretamente vinculado ao salário, aposentadoria ou pensão.
Mas o que é um cartão de benefícios consignados? Quem pode ter acesso? Quais são as principais regras e vantagens?
Continue a ler para descobrir a resposta a estas e outras questões relacionadas com este novo produto financeiro disponível.
Cartão de benefício consignado: o que é?
O cartão de benefícios consignado é uma opção de crédito no âmbito das linhas consignadas, que são aquelas com desconto direto na folha de pagamento ou benefício previdenciário.
Em cronologia, o cartão de benefício consignado é recente, pois foi criado em 2022, enquanto o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado estão no mercado há mais de dez anos.
Resumindo, o cartão de benefício consignado é mais uma forma de acesso ao crédito de baixo custo, e funciona de forma semelhante ao cartão de crédito consignado, mas com vantagens exclusivas.
Na prática, o cartão de benefícios funciona como um cartão de crédito tradicional, permitindo compras parceladas (parceladas ou não), e outras funcionalidades específicas, que funcionam como um clube de benefícios.
Assim como um cartão de crédito normal ou consignado, o cartão de benefícios permite pagar produtos ou serviços, podendo ser utilizado em lojas físicas e virtuais – além de permitir saque em dinheiro.
Como funciona o pagamento do cartão de benefício consignado?
A forma de pagamento da fatura do cartão de benefícios consignado difere dos cartões tradicionais, seguindo a lógica dos cartões de benefícios consignados, sendo o pagamento realizado através de desconto em folha de pagamento.
Então, digamos que você gaste R$ 500 no cartão de benefícios cedido e o pagamento mínimo na fatura seja de R$ 100: o valor mínimo será descontado do seu salário ou benefício mensalmente.
Um detalhe importante é que o pagamento mínimo é feito com desconto até o limite da margem consignável do produto , que atualmente é de 5% do lucro líquido.
Portanto, se você tiver um lucro líquido de R$ 3 mil, a margem disponível para o cartão de benefícios é de R$ 150. Portanto, o valor mínimo da fatura será debitado diretamente da sua folha de pagamento até o limite de R$ 150.
Eventuais saldos remanescentes deverão ser quitados mediante comprovante de pagamento, sob pena de juros até o vencimento da próxima fatura.
Justamente por ter uma forma de pagamento diferenciada, com parte do valor da fatura descontada automaticamente, nem todos podem adquirir esse produto. Veja mais abaixo.
Quem pode ter o cartão de benefício consignado
Desde seu surgimento no mercado, no 2º semestre de 2022, os públicos atendidos pelo cartão de benefícios cadastrado já ampliaram consideravelmente.
Aposentados e pensionistas do INSS
O primeiro grupo apto a ter o cartão de benefício atribuído foram os aposentados e pensionistas do INSS.
Mas se você é beneficiário da Previdência Social, deve ficar atento à possibilidade de transferência do benefício, pois nem todos são transferíveis, o que impede a contratação de um cartão de benefícios.
Veja quais benefícios do INSS estão disponíveis:
Código | Benefício |
01 | Pensão por morte – trabalhador rural |
02 | Pensão por morte acidental |
03 | Pensão por morte do empregador rural |
04 | Aposentadoria por invalidez – trabalhador rural |
05 | Aposentadoria por invalidez acidental – trabalhador rural |
06 | Aposentadoria por invalidez – empregador rural |
07 | Aposentadoria por velhice – trabalhador rural |
08 | Aposentadoria por idade – empregador rural |
11 | Apoio previdenciário à deficiência – trabalhador rural |
12 | Apoio à segurança social por idade – trabalhador rural |
18 | Ajuda a inclusão |
19 | pensão de estudante |
20 | Pensão por morte de ex-diplomata |
21 | Pensão por morte da segurança social |
22 | Pensão legal por morte |
23 | Pensão por morte de ex-combatente |
24 | Pensión especial – acto institucional |
26 | Pensão especial por morte |
27 | Pensão por morte de servidor público federal |
28 | Pensão por Morte – Regime Geral |
29 | Pensão por morte de ex-combatente do mar |
30 | Renda mensal por invalidez vitalícia |
32 | Aposentadoria por invalidez da Previdência Social |
33 | Aposentadoria por invalidez aeronáutica |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-marinheiro |
37 | Limite de aposentadoria supranumerária |
38 | Aposentadoria supranumerária – funcionários federais |
40 | Renda mensal vitalícia por idade |
41 | Aposentadoria por idade |
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição |
43 | Aposentadoria baseada no tempo de serviço para ex-combatentes |
44 | Aposentadoria especial de aviadores |
45 | Aposentadoria por tempo de serviço – jornalista profissional |
46 | aposentadoria especial |
49 | aposentadoria normal |
51 | Aposentadoria por invalidez – plano básico extinto |
52 | Aposentadoria por idade – plano básico extinto |
54 | Pensão compensatória paga pela União |
55 | Pensão por morte – plano básico extinto |
56 | Pensión mensual vitalicia – síndrome de talidomida |
57 | Aposentadoria por antiguidade de professores |
58 | Aposentadoria de pessoas anistiadas |
59 | Pensão por morte de anistiados |
60 | Benefício compensatório suportado pela União |
72 | Aposentadoria por tempo de serviço. |
78 | Aposentadoria por idade |
81 | Aposentadoria obrigatória (ex-sasse) |
82 | Aposentadoria por tempo de serviço (ex-sasse) |
83 | Jubilación por invalidez (ex-sasse) |
84 | Pensão por morte (ex-sasse) |
87 | Provisão de benefícios contínuos para pessoas com deficiência |
88 | Benefício contínuo para idosos |
89 | Pensão especial para vítimas de hemodiálise – Caruaru |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho |
93 | Pensão por morte por acidente de trabalho |
96 | Pensión especial – lepra |
Pessoas que recebem o BPC/LOAS
Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode contar com o cartão de benefícios atribuído.
Embora esse benefício não dependa de contribuição prévia ao INSS, recentemente foi incluído entre os benefícios consignáveis, podendo, portanto, permitir a consignação da folha de pagamento.
Como a mudança é recente, o INSS ainda está elaborando as regras do produto, que deverá estar disponível para contratação no final de agosto deste ano.
Servidores públicos federais
Os servidores públicos federais não estavam entre os elegíveis ao cartão de benefícios consignados quando ele surgiu, mas em maio deste ano as regras mudaram.
Agora que existe previsão legal para cartão de benefícios atribuído aos servidores públicos federais, só falta regulamentação por parte do governo federal – que não tem previsão de quando isso vai acontecer.
Vale ressaltar que apenas os empregados efetivos podem contratar linhas de crédito consignado, inclusive o cartão de benefícios, afinal, a estabilidade de renda é uma exigência da modalidade.
Portanto, os empregados temporários, os que ocupam cargos de comissão e os estagiários, por não possuírem estabilidade, não poderão obter o cartão de benefícios atribuído.
Margem consignável do cartão de benefício
Embora diversos grupos sejam elegíveis ao cartão de benefícios consignados, há variação nos limites de margem que cada um deles pode comprometer com o produto.
Assim, os aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais (SIAPE) têm margem de 5% para cartão de benefício consignado, além de 5% para cartão de crédito consignado e 35% para crédito consignado.
Os titulares do BPC podem comprometer até 5% de seus rendimentos com o cartão de benefícios ou cartão de crédito, além de 30% com empréstimos. Ou seja, não é possível ter os dois cartões ao mesmo tempo.
7 vantagens do cartão de benefícios
Na hora de escolher um produto é necessário levar em consideração suas características para aproveitá-lo ao máximo. Por isso, preparamos uma lista com 7 vantagens do cartão de benefícios, confira!
1. Taxa de juros baixa
Por ser um produto consignado, a taxa de juros é limitada por lei e, portanto, é menor que outras modalidades oferecidas no mercado.
Atualmente, a taxa de juros dos cartões de crédito nas linhas de crédito para beneficiários do INSS, por exemplo, é de 2,73% ao mês, enquanto nas demais modalidades pode facilmente ultrapassar 10% no mesmo período.
Além disso, a garantia de pagamento do valor mínimo da conta também incentiva taxas de juros mais baixas em comparação aos cartões de crédito normais.
2. Pagamento mínimo da fatura automático
Uma das vantagens do empréstimo consignado é o pagamento automático das parcelas mensais. Isso evita esquecimentos e garante menores custos.
No caso de cartão de benefícios cadastrado, o valor da fatura é pago automaticamente, descontando o benefício ou salário, até o limite de 5% da margem.
E o valor que ultrapassar o limite da margem consignável deverá ser pago mediante boleto bancário, para evitar incidência de juros por atraso no pagamento da fatura.
3. Descontos
Outra vantagem muito interessante do cartão de benefício consignado é que ao utilizá-lo para realizar compras é possível gerar descontos.
Existem farmácias conveniadas que aceitam pagamento com cartão de benefícios e também concedem descontos de até 80% em determinadas linhas de medicamentos, no caso de aposentados e pensionistas do INSS.
4. Seguro de vida
Pelas regras definidas pelo INSS, a contratação do cartão de benefícios designado será acompanhada de seguro de vida oferecido pela instituição financeira aos aposentados e pensionistas.
Portanto, se você for aposentado ou pensionista e contratar o produto, terá um seguro de vida com cobertura mínima de R$ 2.000).
5. Auxílio funeral
O auxílio funeral é outro serviço que acompanha a aquisição de um cartão de benefícios designado, sem custo adicional, para os beneficiários da Previdência Social.
O valor mínimo também é de R$ 2 mil e as instituições financeiras podem oferecer auxílio funeral com valor superior ao estabelecido pela regulamentação.
6. Disponível para negativados
Uma das grandes vantagens das linhas consignadas é a baixa burocracia. Nessa modalidade de crédito, não é necessária a consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já que o risco da operação é pequeno.
Portanto, o cartão de benefício consignado está disponível para quem tiver teste negativo, já que a etapa de verificação do histórico de crédito do consumidor não é essencial para a contratação.
7. Saque em espécie
Outra característica importante do cartão de benefícios consignados é o saque em dinheiro, ou seja, através do cartão de benefícios é possível realizar saques em dinheiro.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o saque em dinheiro do cartão de benefícios cedido é de até 70% do limite do cartão.
Em um cartão com limite de R$ 3 mil, por exemplo, só será possível sacar até R$ 2.100.
Cartão de crédito consignado x cartão consignado de benefício
Embora na prática tenham funcionalidades semelhantes, o cartão de benefício consignado e o cartão de crédito consignado apresentam algumas diferenças, que devem ser conhecidas.
O cartão de benefícios atribuído deverá ser acompanhado de seguro de vida e auxílio funeral, além de convênios de descontos em farmácias.
São diferenças muito atrativas quando comparadas a um cartão de crédito consignado.
Este, por sua vez, tem a vantagem de estar disponível na maioria das instituições financeiras, enquanto o cartão de benefícios pode ser um pouco mais difícil de encontrar, por ser relativamente novo.
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O produto é oferecido por meio do Cash, especialista em crédito consignado adquirida no início do ano.
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- Baixe o aplicativo do Banco Cash e crie sua conta, caso ainda não tenha;
- Faça login no aplicativo e pesquise “Empréstimo” na página inicial;
- Acesse a seção “Consignado INSS e Siape”;
- No formulário Cash, basta preencher os campos solicitados.
Preparar! Em poucos minutos você verá todas as ofertas de consignado disponíveis para o seu perfil, inclusive o cartão de benefício consignado, que já está disponível para aposentados e pensionistas do INSS.
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