O que é a Data de Cessação do Benefício do INSS?
A Data de Término dos Benefícios, ou simplesmente DCB, é um termo que representa o período exato em que um benefício previdenciário foi interrompido.
Esta é, portanto, a data em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), que pode até ser aposentado ou pensionista, teve seu benefício suspenso ou interrompido.
Utilizando essas informações, o beneficiário poderá, por exemplo, organizar um pedido de prorrogação do benefício, no caso de recebimento de auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros serviços assistenciais.
Além disso, o DCB pode ser muito útil caso seja necessária a validação do indivíduo como segurado durante o período de carência.
Veja o que leva a Segurança Social a suspender benefícios e saiba como fazê-lo
O que significa benefício cessado no INSS?
O termo benefício cessado significa que o pagamento foi cancelado ou extinto definitivamente.
Embora seja uma decisão final, pode ser revogada pela Segurança Social.
Por que um benefício pode ser cessado?
A extinção dos benefícios previdenciários pode ocorrer por motivos como:
- pentefino;
- Teste de vida;
- Não renovação de benefícios temporários.
Veja detalhadamente cada um dos motivos.
1 – Pente-fino
Anualmente, o INSS instaura uma investigação interna para tentar identificar benefícios que possam ter sido concedidos de forma incorreta.
O Pente INSS é um procedimento que visa apurar quais benefícios foram concedidos incorretamente, seja por erros na validação ou mesmo por apresentação de documentos falsos, descumprimento de alguma exigência, entre outros.
reative-os.
2 – Prova de vida
Aposentadorias e pensões também podem ser extintas, por exemplo, por falta de comprovação de vida . O teste, que é obrigatório, deve ser realizado todos os anos.
Caso isso não seja feito, o benefício poderá ser extinto temporariamente ou até mesmo suspenso definitivamente.
Portanto, o pagamento fica suspenso e reativado após agendamento com o Instituto para recadastramento, caso isso não tenha ocorrido no prazo de 6 meses.
3 – Não renovação dos benefícios temporários
A Previdência Social pode conceder benefícios vitalícios, ou seja, válidos por tempo indeterminado ou temporários.
No segundo tipo de benefício, a condição de segurado tem data de início e término predefinidas. Caso não seja renovado, o benefício cessa até que seja realizada nova investigação, que pode ser realizada pelo próprio INSS ou pelo próprio cidadão.
Ao consultar o benefício por número do benefício ou CPF, a consulta retornará a situação atual e data de término do benefício.
Quando um benefício é cessado?
Por que meu benefício foi cancelado?
Via de regra, a maioria dos casos de rescisão está diretamente associada a benefícios por invalidez , especialmente auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Muitas vezes isso ocorre porque o segurado já teve sua capacidade de trabalho restaurada, portanto, no caso de benefício temporário, ele pode ser mantido ativo indevidamente.
Auxílio doença cessado
De acordo com a decisão do Recurso Especial 1.601.741/MT (2016/0122173-0) , o STF decidiu que a extinção do auxílio-doença somente ocorre mediante a realização de exame médico para avaliação do atual estado de saúde do segurado licenciado. por razões médicas.
Por isso é importante ficar atento à Data de Término do Benefício, para entender o que pode ter acontecido.
Implicações
Em suma, o benefício extinto representa, para o INSS, a extinção do direito do segurado de receber determinado serviço previdenciário, seja temporário (auxílio-doença ou maternidade) ou permanente (aposentadoria por invalidez ou pensão por morte).
Portanto, a extinção do benefício implica diretamente na suspensão dos pagamentos e na condição de beneficiário de determinado convênio .
Portanto, caso o benefício interrompido seja registrável, o segurado também não poderá solicitar empréstimos ou utilizar cartão de crédito dedutível.
Como descobrir a data de encerramento do benefício?
O cancelamento de um benefício previdenciário, assistencial ou acidentário pode causar prejuízos significativos aos segurados do INSS. Por isso, é fundamental acompanhar a data de fechamento do lucro.
Apresentamos a seguir duas formas que podem ajudar você a verificar seu DCB sem complicações através do portal de atendimento Meu INSS .
Carta de concessão
A Carta de Concessão é um documento emitido quando o benefício é aprovado. Também pode ser consultado e emitido gratuitamente pelo portal de Serviços do INSS.
O documento contém os principais detalhes do benefício concedido, como: valor pago, local de pagamento ou até mesmo a data prevista para o término do benefício.
Para consultar a carta de concessão do INSS online ou emitir segunda via, o interessado deverá:
- Acesse o site Meu INSS;
- Crie a senha GovBr (caso este seja seu primeiro login) e faça login em sua conta;
- Clique na opção “Carta de Premiação” na tela inicial.
Preparar! O documento será exibido na próxima tela. Se preferir, o usuário poderá imprimir o arquivo PDF contendo todas as informações referentes à concessão/extinção dos benefícios.
Declaração do benefício
Outra opção para saber a data de encerramento dos benefícios é por meio da declaração de benefícios do INSS .
O documento é uma espécie de “Declaração Estado/Nada”, utilizada para validar ou não a existência de benefícios vinculados ao histórico previdenciário do interessado.
O segurado também pode solicitá-lo remotamente pelo Meu INSS . Basta seguir as etapas descritas abaixo:
- Acceder al sitio web o a la aplicación Meu INSS ;
- Faça login com seus dados de acesso;
- No menu de serviços em destaque, procure a opção “Declaração de Beneficiário INSS;
- Por fim, clique no botão “consultar” e seu documento estará preparado para download e poderá ser visualizado na tela ou posteriormente impresso.
O que fazer para reativar um benefício finalizado?
Desde a deliberação do STF em outubro de 2020, foi possível contestar a decisão do INSS negando, cancelando ou interrompendo qualquer benefício.
Geralmente, a reativação pode demorar entre 30 dias e 2 anos – dependendo da causa que levou ao encerramento do benefício. Dependendo do motivo, a solicitação de reativação poderá ser feita das seguintes formas:
Petição ou requerimento
Petição ou solicitação é um serviço que visa solicitar diretamente ao INSS a reativação de determinado benefício suspenso.
Para que o pedido seja atendido, porém, é necessário reunir elementos que comprovem que o benefício foi suspenso irregularmente.
Junta de Recursos INSS
A Câmara de Recursos do INSS permite que o segurado apresente seu pedido por meio de recurso a ser analisado por meio de processo administrativo.
Tal como no método anterior, aqui também é fundamental apresentar provas que sustentem o pedido de recurso.
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é uma modalidade de ação judicial que pode ser ajuizada na Justiça comum para resolver questões em que a parte seja diretamente prejudicada, com fácil comprovação de erros por meio de documentos comprobatórios – inclusive aquele onde é mencionada a data de extinção do benefício .
Ação judicial
Por se tratar de uma decisão que envolve diretamente exames médicos, a ação judicial é a forma mais comum de reativar um benefício que foi encerrado indevidamente.
Embora o próprio beneficiário possa tomar medidas judiciais, recomenda-se consultar um especialista em direito previdenciário para avaliar os detalhes do caso, identificando assim a possível necessidade de apresentação de documentos adicionais e provas mais convincentes.
Desta forma, além de antecipar possíveis erros e evitar atrasos no processo, pode-se credenciar corretamente o direito à manutenção do serviço concluído. Vale lembrar que, caso o pagamento seja restabelecido, o contribuinte terá o direito de receber retroativamente os valores acumulados até 5 anos antes da suspensão.
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