Teve o benefício indeferido? Veja o que significa indeferimento no INSS
Depois de anos de trabalho, além das contribuições feitas à Previdência Social, é natural que os trabalhadores busquem um merecido descanso remunerado: a aposentadoria. Porém, muitas pessoas que aguardam esse benefício podem se surpreender ao receber uma resposta negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, afinal, o que significa ter um pedido indeferido pelo INSS? Isso ocorre quando o órgão responsável rejeita a solicitação de benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões. Em outras palavras, o termo “indeferimento” refere-se à negação do benefício solicitado pelo segurado ao INSS.
Considerando que essa situação é frequente e gera dúvidas entre os segurados, compreender o motivo do indeferimento é essencial para buscar formas de garantir os direitos. É importante entender o que significa essa decisão, as principais razões para a negativa e como lidar com ela.
O que significa indeferimento no INSS?
Na prática, o indeferimento é a resposta negativa do INSS ao pedido de benefícios previdenciários. Embora frustrante, é algo comum: muitos segurados da Previdência Social Brasileira enfrentam essa situação. Contudo, poucos sabem que a decisão pode ser contestada.
Antes de recorrer, é fundamental entender o motivo do indeferimento. Ao fazer um pedido de benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria ou pensão, existem dois possíveis resultados:
- Deferimento: o benefício é aprovado;
- Indeferimento: o pedido é rejeitado.
Se o benefício for negado, o segurado deve buscar informações detalhadas sobre o motivo da recusa. Isso pode abrir caminho para alternativas que revertam a decisão desfavorável.
Dependendo do caso, a negativa do INSS pode ser total ou parcial. A seguir, entenda como essas situações se apresentam.
Indeferimento total
O indeferimento total ocorre quando o INSS entende que o segurado não cumpre nenhum dos requisitos necessários para o benefício solicitado. Exemplos comuns incluem:
- Falta de tempo de contribuição para aposentadoria;
- Ausência de comprovação de dependência para pensão por morte;
- Falta de incapacidade para o trabalho em pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Apesar disso, o indeferimento total não impede novas tentativas. É essencial reunir todos os documentos que expliquem os motivos do indeferimento e, com base nisso, recorrer da decisão.
Indeferimento parcial
O indeferimento parcial acontece quando o INSS aprova apenas parte do pedido. Por exemplo, ao solicitar reconhecimento de períodos especiais para aposentadoria, o órgão pode aceitar alguns períodos e rejeitar outros. Nesse caso, o segurado precisa avaliar os requisitos não atendidos para contestar a decisão.
Principais motivos para ter o benefício indeferido
O INSS pode negar benefícios por diferentes razões. Entre as mais comuns estão:
- Documentação insuficiente;
- Erros ou interpretações equivocadas durante a análise;
- Falta de comprovação do direito ao benefício;
- Não atendimento aos critérios exigidos.
Como cada benefício tem requisitos específicos, as razões para indeferimento podem variar. Por isso, é essencial verificar os detalhes da decisão e reunir as provas necessárias para contestá-la.
Aposentadorias
As aposentadorias rejeitadas geralmente são por tempo de contribuição ou por idade. Os motivos comuns incluem:
- Tempo insuficiente de contribuição, frequentemente devido a erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Ausência de períodos reconhecidos como atividade especial ou rural;
- Descumprimento de requisitos obrigatórios, como comprovações dentro do prazo.
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) podem ser negados pelos seguintes motivos:
- O perito do INSS considera o segurado apto ao trabalho;
- A doença é considerada preexistente à filiação ao INSS;
- O segurado não cumpre o período de carência exigido.
Pensão por morte
A pensão por morte pode ser negada em situações como:
- Não reconhecimento da união estável entre o falecido e o dependente;
- Período de união estável inferior ao exigido por lei;
- Falta de qualidade de segurado no momento do óbito.
Como saber se o benefício foi indeferido?
É direito do segurado saber o motivo do indeferimento e apresentar recurso caso discorde da decisão. A consulta sobre a situação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135.
Meu INSS
Para consultar o status de um benefício pelo Meu INSS:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- No menu “Benefícios”, selecione “Meus Benefícios” e confira o status.
Central 135
Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. É importante ter o número do benefício ou CPF em mãos.
É possível recorrer do indeferimento?
Sim, o segurado pode recorrer do indeferimento por diferentes vias: recursos administrativos, novo pedido ou ação judicial.
Recurso administrativo
O segurado pode contestar a decisão diretamente ao INSS. O prazo para apresentar recurso é de 30 dias após o indeferimento. É necessário reunir documentos que comprovem o direito ao benefício e apresentá-los pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Novo pedido administrativo
Caso o recurso administrativo não seja viável, o segurado pode optar por fazer um novo pedido. Porém, é importante corrigir as pendências apontadas pelo INSS anteriormente. Caso contrário, a nova solicitação também será negada.
Ação judicial
Se todas as tentativas administrativas falharem, o segurado pode ingressar com uma ação judicial. Embora o processo seja mais demorado, essa alternativa permite comprovar o direito ao benefício e até receber valores retroativos caso o pedido seja aprovado.
Ao compreender os motivos para o indeferimento de benefícios e conhecer as opções de recurso, os brasileiros podem buscar garantir seus direitos de forma mais eficiente. Se o INSS negar um pedido, é fundamental agir com base nas informações apresentadas e explorar as alternativas disponíveis para reverter a decisão.
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