Plano de Seguridade Social do servidor: o que é e como funciona o PSS?
Todos os meses, todos os colaboradores têm uma contribuição relativa ao Plano de Segurança Social do colaborador, também denominada contribuição PSS ou simplesmente CPSS, descontada do seu salário.
Veja o que é PSS, como funciona e suas peculiaridades.
O que é o Plano de Seguridade Social do servidor?
O Plano de Segurança Social (PSS) visa cobrir uma série de riscos para os servidores públicos e seus familiares. É composto por benefícios que garantem a subsistência em casos de doença, invalidez, velhice, acidente de serviço, morte e prisão; proteção da maternidade, adoção e paternidade; e cuidados de saúde.
Ou seja, o Plano de Segurança Social destina-se a todos os funcionários públicos ativos ou inativos , e é financiado através de contribuições sociais obrigatórias para os três poderes da União, incluindo as suas agências e fundações públicas.
Essa contribuição incide sobre os salários dos servidores públicos federais (SIAPE).
De acordo com a legislação em vigor, esta conta inclui também complementos individuais que irão financiar o fundo de Segurança Social da classe dos servidores públicos, tais como benefícios de reforma ou pensões.
Objetivo do Plano
Em geral, a captação de recursos por meio de descontos em folha de pagamento, cujo percentual corresponde a 11% do rendimento do empregado, serve para cobrir os riscos a que está sujeito o empregado ou seus dependentes.
O Plano de Previdência Social oferece, portanto, benefícios previdenciários comuns , como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-família, licença médica, licença para gestantes e adotivas, inclusive licença-paternidade, licença por acidente de trabalho e assistência à saúde, além de um ambiente de trabalho adequado para o desempenho das atividades.
Além disso, o PSS também garante o pagamento de pensão vitalícia ou temporária aos dependentes do segurado, auxílio para cobertura de despesas funerárias , auxílio penitenciário aos dependentes do segurado – independentemente de sua baixa renda -, além de assistência médica aos cobrir despesas com Plano de Saúde do empregado e seus dependentes.
Diferença entre o PSS e o RGPS
O Plano Previdenciário (PSS), como visto, é uma contribuição social obrigatória que incide diretamente sobre os salários dos servidores públicos federais ativos e inativos. Neste caso, portanto, o desconto é aplicado sobre a parcela que exceder os valores pagos acima do teto do INSS .
Por outro lado, o Regime Geral de Previdência Social é uma pessoa jurídica pública com personalidade jurídica própria cuja contribuição é obrigatória para todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), inclusive os empregados integrantes do quadro comissionado. . , funcionários públicos e funcionários públicos temporários.
Como é o cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor?
Com o advento da Reforma da Previdência , foram observadas mudanças significativas em relação às regras de contribuição previdenciária dos servidores públicos. Isso porque também foram tomadas como base a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior e as alíquotas progressivas.
Em julho de 2022, o Ministério da Economia publicou uma nova norma ( Instrução Normativa nº 2.097/2022 ) que estabelece regras relativas à Contribuição para o Plano de Previdência Social dos Servidores (CPSS), que é abrangida pela Lei nº. 10.887, de 18 de dezembro. Junho de 2004.
O IN é responsável pela arrecadação, fiscalização e arrecadação dos CPSS de qualquer dos Governos da União, inclusive de suas organizações e fundações, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A contribuição deve ser paga pela União, pelas suas agências e fundações; e por servidores da ativa e titulares de cargos efetivos , aposentados e pensionistas de qualquer dos poderes da União , inclusive de suas organizações e fundações, magistrados sindicais, ministros do Tribunal de Contas da União e membros do Ministério Público da União.
De acordo com a norma atualizada, o CPSS tributa a cedência ou salário vitalício ou permanente , acrescido dos benefícios pecuniários permanentes previstos na lei e dos benefícios adicionais individuais e sobre os benefícios de reforma e pensões , incluindo o abono .
As novas taxas progressivas correspondem às seguintes faixas salariais:
Faixa salarial (R$) | Alíquota |
Até 1 salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,50% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9,0% |
R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% |
R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 | 14% |
R$ 6.433,58 a R$ 11.017,42 | 14,5% |
R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 | 16,50% |
R$ 22.034,84 a R$ 42.967,92 | 19% |
Mais de R$ 42.967,92 | 22,50% |
A nova instrução do Ministério da Economia deixa claro que a contribuição dos servidores públicos aposentados ou pensionistas é calculada sobre o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões que ultrapassarem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, aplicando-se as alíquotas de:
I – 11%, até 29 de fevereiro de 2020; É
II – 14%, a partir de 1º de março de 2020, que será reduzido ou aumentado em função do valor total do benefício recebido, de acordo com os parâmetros constantes da lei publicada periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Além disso, para efeitos de definição das taxas aplicáveis aos rendimentos de pensões, deve ser considerada a totalidade do valor pago por este conceito, independentemente do valor da parte devida a cada pensionista.
Valores pagos ao servidor que são excluídos do cálculo
Alguns dos valores pagos aos servidores públicos não integram a base de cálculo contributivo . Abaixo, veja os benefícios financeiros que não são levados em consideração no cálculo da alíquota de contribuição:
- subsídios de viagem;
- asistencia de costos por cambio de sede;
- compensación de transporte;
- pensão familiar;
- assistência alimentar;
- assistência de creche;
- cotas remuneratórias pagas por local de trabalho;
- parcela recebida em decorrência do exercício de cargo comissionado ou comissionado ou bonificado;
- subsídio de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição, § 5º do art. 2º e § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
- férias adicionais;
- suplemento nocturno;
- adicional por servicio extraordinario;
- parte pagada como asistencia sanitaria complementaria;
- parte pagada como asistencia preescolar;
- parcela paga a servidor público designado para integrar órgão ou conselho deliberativo, na qualidade de representante de governo, órgão ou entidade da Administração Pública de que seja servidor;
- auxílio moradia;
- Gratificação de despesas de curso ou competição de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Abono Temporário das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal (GSISTE), instituído pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;
- bônus de raio-x;
- a Bônus Temporária do Sistema de Gestão de Informações e Recursos de TI (GSISP), instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
- Atividade Temporária Gratuita nas Escolas Públicas (GAEG), instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
- a Bônus Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
- a parcela relativa ao Prêmio de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, recebida pelos funcionários da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil; É
- a parcela correspondente ao Prémio de Eficiência e Produtividade na Atividade de Revisão Legal de Contas do Trabalho, que é recebida pelos colaboradores da carreira de Revisão Legal de Contas do Trabalho.
Valores que podem ser incluídos na base de cálculo
Ao contrário dos extras que ficam excluídos da base de cálculo da taxa de contribuição do Plano de Segurança Social do funcionário, aqueles que ocupam cargo permanente na Administração Pública podem incluir, para efeitos de cálculo do salário de contribuição:
- remuneração recebida pelo local de trabalho e desempenho de cargo comissionado; qualquer
- em uma posição comissionada (paga);
- bônus de raio-x; É
- percebida como uma noite adicional e adicional por serviço extraordinário.
Como optar pelo desconto da contribuição previdenciária?
A opção de desconto das contribuições previdenciárias antes era realizada diretamente pelo SIGEPE. Porém, vale lembrar que os serviços digitais para servidores e pensionistas ativos e inativos da União estarão concentrados na nova plataforma unificada, SouGov.
Contribuição sindical
Um ponto importante é diferenciar a contribuição previdenciária da contribuição sindical. A primeira aborda aspectos relacionados às aposentadorias e pensões, enquanto a segunda aborda o pagamento às classes representativas dos trabalhadores do Serviço Público .
A adesão ou cancelamento do desconto, que é repassado aos sindicatos, pode ser feito pelo aplicativo SouGov . Todos os descontos em folha de pagamento ou recibo de salário (cheque) dos colaboradores do SIAPE são realizados mediante autorização.
Ao fazer login com a conta gov.br, o proprietário deve selecionar o link (caso possua mais de um bem). Em seguida, você deve clicar no ícone “Consignação” e depois na aba “Outras remessas com desconto em folha”. Por fim, em “Autorizar desconto em folha”:
A seguir, toque na caixa “Selecionar tipo de frete” para definir o tipo de desconto que deseja considerar na sua folha de pagamento:
Defina o tipo de desconto e depois o destinatário. O próximo passo é confirmar o procedimento através do botão “Autorizar”. Antes de concluir, é recomendável verificar cuidadosamente as informações de autorização geradas.
Se tudo estiver de acordo, basta tocar no botão “Confirmar” – ou “Renunciar” caso não concorde com a operação.
Situações de recolhimento indevido ou a maior
Em eventualidades como posse ou pagamento infundado, seja caracterizado por pagamento indevido ou em valor superior ao valor justo praticado pelo PSS, o servidor ativo, bem como os aposentados e pensionistas, poderão solicitar a devolução do valor equivalente.
Para tal, deverá preencher um pedido de reembolso, apresentando o documento ao órgão responsável pelo processamento do pagamento, sendo que caberá a esse órgão devolver o valor retido do Imposto de Renda.
O prazo de caducidade do direito de requerer valores pagos indevidamente é de 5 anos, contados a partir da data do pagamento. Lembrando, ainda, que a restituição deverá incluir os valores cobrados a título de juros e multas, caso o pagamento seja realizado com atraso pelo servidor.
Licenças ou afastamentos sem remuneração
De acordo com o Estatuto do Servidor Público, os funcionários públicos têm direito, em alguns casos, ao desligamento do serviço público ou ao gozo de licença sem vencimento na Administração Pública.
Em geral, embora as licenças concedidas estejam vinculadas a interesses privados, as licenças aplicam-se aos casos em que o trabalhador permanente passa a prestar serviços a outra organização, entidade ou finalidade, incluindo estudos ou missão no estrangeiro.
Independentemente da previsão legal, ao tentar manter o relacionamento durante o afastamento ou licença sem vencimento, a vinculação ao Plano de Previdência Social ficará suspensa enquanto durar o afastamento ou afastamento , ficando excluídas suas prerrogativas nesse período.
Ou seja, quem estiver afastado ou afastado por doença não terá acesso aos benefícios previstos no plano de previdência do empregado.
Por outro lado, é garantido ao segurado, ainda que este empregado seja suspenso ou afastado sem ter direito à remuneração, o direito à manutenção do regime PPS se a contribuição devida for paga mensalmente, respeitadas as mesmas alíquotas aplicáveis aos empregados ativos.
Adicionalmente, este cálculo inclui a remuneração integral do respetivo cargo do trabalhador com faltas justificadas, podendo também ser computados benefícios pessoais para efeitos de cálculo do tempo de reforma.
Regras para manter o vínculo com o Plano de Seguridade Social do servidor
A manutenção do vínculo com o Plano Previdenciário do servidor, porém, também deverá obedecer a outras diretrizes, especialmente aquelas previstas na Instrução Normativa nº 1.332/2013, que estabelece regras relativas às contribuições ao CPSS.
De acordo com o texto, aos trabalhadores afastados ou afastados é garantida a manutenção do contrato de trabalho condicionada ao pagamento mensal das contribuições devidas, de acordo com a taxa aplicável aos trabalhadores no ativo para:
- acompanhar cônjuge transferido para outra área da Administração Pública quando este cônjuge também integrar quadros dos três poderes da União, estados ou municípios;
- tratar por intereses propios o por licencia incentivada;
- oferecer assistência médica para doenças familiares quando não for mantida a remuneração a que têm direito;
- devido à prisão do servidor.
Em qualquer um destes casos, o PPS deverá ser recolhido até ao segundo dia útil anterior ao pagamento da remuneração aos trabalhadores que ocupem o mesmo cargo do trabalhador afastado ou afastado.
O trabalhador deverá credenciar junto do departamento de recursos humanos da organização a que está afeto todos os pagamentos efetuados a favor do Plano de Segurança Social do trabalhador, nos termos da legislação em vigor, até ao dia 15 do mês imediatamente seguinte ao do pagamento. .
Por fim, vale lembrar que o empregado afastado sem direito à remuneração poderá receber a contribuição devida com atraso. Porém, sobre esta operação incidem juros e multa por mora (Lei 10.667/2003 ).
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