Em janeiro de 2024, passou a valer as regras de cálculo e pagamento benefício especial aos servidores públicos federais.
O valor é pago aos empregados que optaram por migrar do Regime Previdenciário para o Regime Previdenciário Complementar (RPC), criado em 2012, pela Lei nº 12.618.
Mas recentemente foi publicada no Diário Oficial da União uma norma (Instrução Normativa nº 02/2024) estabelecendo critérios e procedimentos gerais quanto ao cálculo e ao pagamento de benefício especial.
Para se tratar de uma novidade e caras como vantagens e desvantagens com a migração de regime causam dúvidas, trazemos abaixo os principais pontos para você saber o que é o benefício, se tem direito a recebê-lo e como o cálculo é feito.
O que há de benefício especial para dois servidores públicos federais?
O benefício especial é um valor extra, que é um pagamento aos servidores públicos federais que optaram por sair do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Antes, uma breve explicação: o RPPS diz respeito aos benefícios previdenciários dos serviços públicos, que possuem regras específicas dependendo da esfera (federal, estadual e municipal).
Por sua vez, o RPC é um regime adicional de segurança social oferecido pela segurança social pública e, portanto, a adesão é facultativa.
Neste contexto – de muenda de um regime por outro, por livre skolha do serviço público federal – é instituído um benefício especial.
Ele reflete uma compensação financeira para os servidores que realizaram mudança de regime, é na Lei nº 12.618/2012 que instituirá o Regime de Previdência Complementar (RPC) e chamará a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Na prática, o valor tem o objetivo de compensar uma eventual perda de lucros previsível de dois servidores decorrentes da migração.
Assim, o governo procurou evitar que os servidores fossem prejudicados, sofrendo prejuízos em relação aos direitos previdenciários acumulados até a data da mudança de regime.
Quais servidores têm benefícios especiais?
Conforme as regras da legislação, tem direito ao benefício dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que mudei para o Regime Complementar de Previdência antes e depois de 4 de fevereiro de 2013.
Lista completa:
(i) Servidores do Poder Executivo, que entraram em vigor antes de 04 de fevereiro de 2013, e que migraram para a RPC;
(ii) Servidores federados dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, da Defensoria Pública da União, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União que migraram para a RPC nesses poderes ou em órgãos constitucionalmente autônomos e que, posteriormente, entraram no comando efetivo do Poder Executivo, sem quebra de continuidade. e
(iii) Servidores egressos, sem quebra de continuidade, de cargos públicos estatutários de outro ente da federação que, no momento da vacância, não tivessem instituído ou respectivamente RPC, e que tenham ingressado em cargos públicos federais efetivos a partir de 4 de fevereiro de 2013.
Como contar assim é uma vantagem especial?
Primeiramente, vale registrar que existe uma unidade de gestão de pessoas à qual o servidor está vinculado durante a atividade para realizar a atualização dos dados necessários ao cálculo de um benefício especial.
O valor será calculado e pago órgão ou entidade à qual o servidor está vinculado para efeito de concessão de aposentadoria ou pensão por morte.
3 regras para cálculo de benefício especial dos servidores
Uma norma, que acaba entrando em vigor, detalha os procedimentos de cálculo, inclusive como bases para determinação. mídia aritmética das remunerações e como regras para a aplicação então Fator de conversão (FC).
De forma simplificada, o benefício especial será equivalente à diferença entre médias aritméticas simples remunerações anteriores à data de mudança de regime maiores.
O fator de conversão tem resultado limitado a no máximo 1 (um) e é calculado aplicando a fórmula FC = Tc/Tt, enviando:
(i) FC = fator de conversão;
(ii) Tc = quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor aos RPPS da União, de dois Estados, do Distrito Federal e de dois Municípios, de que trata o caput do art. 40 da Constituição Federal, até o mês anterior à data da opção de RPC; e
(iii) Tt:
a) para os prazos da opção assinada até 30 de novembro de 2022:
1. igual a 455, quando efetivo servidor titular de carga, se homem;
2. igual a 390, quando servidor titular de cargo efetivo, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor de educação infantil ou do ensino fundamental; oh
3. igual a 325, quando se tratar do serviço titular de cargo efetivo de professor de educação infantil ou, portanto, de ensino fundamental; e
b) para os prazos de opções firmados a partir de 1º de dezembro de 2022, nas novas aberturas de prazos de migração, se for o caso: igual a 520.
A terceira operação de cálculo é a multiplicação da diferença apurada na primeira operação pelo fator de conversão, quando atingido o valor do benefício especial.
Veja abaixo imagem ilustrativa da apresentação do Ministério de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, a respeito do cálculo do benefício especial:
Imagem: Reprodução | YouTube | Ministério da Gestão e Inovação 20/11/2023
Outra regra prevista é que evite o contágio do tempo em que não houve contribuição efetiva do servidor ao RPPS da União, bem como do período que é considerado como tempo de contribuição para o fim da aposentadoria.
Uma norma ainda dá diretrizes para a certificação do tempo de contribuição e para a concessão do benefício.
Veremos, assim, que o cálculo do benefício especial não é tão simples; para isso, é difícil para o servidor público ter todas as informações necessárias para perceber como se dá a titularidade da conta.
Na dúvida sobre o valor do benefício especial que foi apurado, a dica é procurar profissional especialista na área de Ciências Atuariais e/ou Direito Público.
Certificação de tempo contribuído para o RPPS da União
Como verificação do tempo de contribuição ao regime próprio e de extrema relevância para o cálculo de um benefício especial, segue uma lista de bases de informações que podem ser utilizadas:
(i) Estruturação de Sistemas de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal;
(ii) Assentimento funcional do servidor;
(iii) Representado por servidor; e
(iv) Constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), exclusivamente para certificação de tempos de contribuição anteriores a julho de 1994.
Qual o índice de correção do benefício especial?
O valor do benefício especial foi atualizado pela mesma pessoa índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Dúvidas comuns sobre pagamento de benefício tão especial
Abaixo elenca como principais serviços de dupla visão, que são os servidores públicos, quanto ao benefício especial. Verificação:
Precisa exigir o pagamento de benefício especial?
Não, pois valor é pagamento de cargo por órgão ou entidade, sem necessidade de exigência de servidor ou beneficiário previdenciário.
Durante quanto tempo é pago o benefício especial?
O benefício especial é concedido enquanto o benefício previdenciário estiver em pagamento, seja aposentadoria ou pensão por morte.
Como é o benefício especial de 13º salário?
Pelas regras da nova norma, o valor do benefício especial será integrado à gratificação natalina.
Como é distribuir valor quando um servidor público é mais do que um lucro de pensão?
Nesses casos, o valor do benefício especial será distribuído em partes iguais entre beneficiários de pensões.
Além disso, se algum depender de perder está condição, a cota-parte do benefício especial, que a cabia seja revertida igualmente em favor de dois beneficiários remanescentes.
Não concordo com o valor do benefício, o que fazer?
Após a concessão, o servidor público ou beneficiário da pensão poderá requerer revisão do benefício ou órgão ou entidade que efetue a sua manutenção.
Você solicita que a revisão seja bem-sucedida, ou um benefício especial será recalculado e a própria questão financeira passará a vigorar a partir dos dados da demanda.
É correto pagar uma contribuição previsível ou um benefício especial?
Não. Oh valor tem natureza compensatória e não está sujeito a contribuições para a segurança social.
É necessário pagar imposto de renda ou benefício especial?
Sim, vale a pena sujeito a imposto de renda.
Como fica ou teto constitucional quanto ao pagamento de benefício tão especial?
A soma do benefício previdenciário e do benefício especial está sujeita a um teto constitucional (também conhecido como teto remuneratório), que é o valor máximo da remuneração dos servidores públicos.
Breve! Agora você já tem uma boa ideia de tudo que envolve o pagamento de um benefício especial. Para continuar mais informações sobre como preparar sua praça de alimentação, veja os artigos do Blog Cash.
você gostou desse artigo?
Clique nas estrelas
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.