A principal diferença entre o consignado e as demais modalidades de crédito é a compensação das parcelas, descontadas automaticamente em parcelas mensais. O que nos leva à próxima próxima: é possível tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?
Existem algumas circunstâncias que podem resultar na interrupção da conta automática em folha.
Mais atento, você pode conferir detalhes sobre cada uma delas e alternativas para quem se livra da dívida e não se encaixa nas opções disponíveis.
Entenda como funciona o empréstimo consignado e o desconto em folha
O empréstimo consignado é uma linha de crédito pessoal, ou seja, é uma operação que envolve a liberação de dinheiro por parte de uma instituição financeira que, em contrapartida, cobra juros sobre a devolução de valores.
O principal diferencial do consignado está na forma de pagamento. No geral, os empréstimos são pagos por quem contratou, o seu bilhete. Nenhum crédito consignado, no entanto, como as parcelas são pagas automaticamente.
Isso porque as instituições financeiras possuem vínculo com o órgão responsável pelo pagamento de salários (no caso dos servidores federais) e benefícios (aposentados e pensionistas do INSS).
Assim, quando um empréstimo consignado é aprovado, o sistema pagador já reserva o valor referente à execução no prazo acordado e os valores são repassados automaticamente nos dados combinados para o pagamento.
Portanto, antes mesmo que o servidor ou beneficiário receba seus rendimentos mensais, o depósito da parcela é feito por uma instituição financeira. O valor do desconto pode ser consultado sem contracheque ou pagamento extra.
Se um contrato de aposentadoria e um empréstimo forem depositados à vista em 60 parcelas de R$ 100, por exemplo, com vencimento em cada dia 25, assim que ele tiver ou um contrato aprovado ou o INSS ativará um desconto automático de R$ 100 para cinco anos (60 meses). ).
Caso isso seja feito, no dia 25 de cada mês, o repasse será feito automaticamente.
Na prática, é como se a mensalidade fosse uma garantia de pagamento ao banco. É apenas um modelo de pagamento, que é reduzido significativamente à medida que os impostos de direitos são então enviados, ou seja, entre os préjtos mais baratos do mercado.
Para tornar esse processo viável financeiramente ao público, mesmo que as pessoas corram o risco de superendividamento, existe um limite para o desconto no papel, chamado de margem consignável. Confirme mais detalhes no tópico abaixo.
Afinal, para que serve a margem consignável?
A margem é um percentual definido para lei que fixou até quanto uma pessoa pode comprometer por mês com parcelas de empréstimo.
Atualmente, o limite para SIAPE (funcionários federais) e INSS (aposentados e pensionistas) é de 45%.
Desse total, 35% são de uso exclusivo para empréstimo, 5% para cartão de crédito assinado e outros 5% para cartão de benefícios assinado.
Essa porcentagem é aplicada no reboco do líquido. Logo, com renda mensal de R$ 3 mil pode comprometer até R$ 1.050 com pacotes de empréstimo, além de R$ 150 para cartão assinado e R$ 150 para cartão de benefícios.
Tem como tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento?
Via de regra, o empréstimo consignado é saque de folha de pagamento após a quitação de dívidaem um procedimento chamado de disaverbação.
Tal como foi referido no início do artigo, assim que um contrato de empréstimo é aprovado, o valor referente às parcelas fica reservado à instituição financeira dum o prazo de pagamento.
Terminado esse prazo, a reserva é encerrada pelo órgão pagador, de modo que o desconto automático também é encerrado.
Além da quitação, existem outros cenários específicos que podem resultar na interrupção do desconto na folha. Continue lendo para ver detalhes sobre cada item.
5 situações em que é possível tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento
Entre as situações mais comuns previstas em lei para a retirada do empréstimo consignado da folha de pagamento estão: demissão, falecimento, fraude e decisões judiciais.
Um ponto de atenção é que a interrupção do desconto não significa que a dívida será extinta, pois na maioria dos casos dois pagamentos deverão ser feitos de outras formas. Veja os detalhes abaixo para um melhor entendimento.
1. Demissão
Quando um funcionário se desliga da empresa, seja ele voluntário ou não, o desconto na folha é interrompido, pois a partir da data do desligamento deixa de existir um salário mensal.
Neste cenário, é recomendado entrar em contato com a instituição financeira para evitar o risco de inadimplência. Apesar de dois ganhos considerados interrompidos, a dívida continua ativa.
Uma das alternativas possíveis é o pagamento via boleto, mas o formato pode variar conforme acordo, pois não está escrito nenhum contrato de empréstimo.
Caso seus valores sejam pesados demais para sua realidade financeira, outra opção é tentar renegociar a dívida com o banco.
2. Desistência
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento do contrato de empréstimo consignado, contado a partir da data da assinatura do contrato ou do recebimento do dinheiro.
O prazo para desistir do consignado é de sete dias Sem necessidade de apresentar justificações.
A decisão deverá ser comunicada a uma instituição financeira para solicitar a reprovação do contrato e a retirada do papel.
3. Falecimento
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente se acontecerá em consignação caso a pessoa que contrata venha a falecer.
A realidade é que as dívidas não deixam de existir e devem ser quitadas Estado (patrimônio deixado pelo falecido), herança oh Provedor de seguro – se o titular tiver contratado, mas também é um direito dos familiares recorrer à Justiça.
4. Fraudes
A retridada do consignado da folha de pagamento também é feita se a contratação tiver sido fraudulenta, ou seja, se uma pessoa que está recebendo ou desconto não reconhece uma dívida.
Por serem vítimas de golpes que envolvem consignações, devem entrar em contato com uma instituição financeira assim que receberem o desconto. Além disso, também é fundamental abrir um boletim de ocorrência.
Ciente do ocorrido, cabe à instituição tomar as medidas necessárias, inclusive o desconto na folha.
5. Decisões judiciais
Uma determinação da Justiça, por motivos diversos, também me obrigou a retirar o comprovante de depósito do empréstimo.
Normalmente, isso acontece nos nossos casos, aquela pessoa titular da dívida inserida como algo, porterto, evolui em contextos mais específicos.
É importante reforçar que, mesmo quando há judicialização, a interrupção do desconto no papel não significa necessariamente que a dívida será extinta.
Para isso é muito importante analisar o seu caso de forma individual e entender quais regras estas embaladas sem acordo de fato com uma instituição financeira e/ou uma decisão judicial.
Tem como deixar de pagar o empréstimo consignado?
As formas mais comuns de deixar o empréstimo em consignação são: a liquidação das parcelas no prazo acordado e a liquidação antecipada, ou seja, antes do vencimento.
O cancelamento também é permitido nas situações elencadas no tópico anterior, como demissão, demissão, falecimento, fraude e decisões judiciais.
Nos demais casos, é preciso ler com atenção o que diz o contrato de empréstimo. Lembre-se que a quebra do acordo pode resultar na cobrança de muitos, honorários advocatícios e CPF negativado em agências de crédito (como SPC e Serasa).
Alternativas para quem quer tirar o consignado da folha de pagamento
Caso não seja possível contratar um empréstimo com boleto, ainda existem opções que podem, pelo menos, diminuir o valor da dívida em aberto, como amortização antecipada, portabilidade e refinanciamento do empréstimo.
Quitação antecipada
Com liquidação antecipada, já podem ser atendidas parcelas de empréstimo consignado em aberto paga antes do vencimento ou que resulte em não abatimento dos juros.
São possíveis tanto um adiantamento parcial (algumas parcelas) quanto um total (soma de todas as parcelas futuras). Para isso, basta entrar em contato com uma instituição financeira, que irá emitir uma fatura com os juros abatidos.
Portabilidade de crédito
Nome da portabilidade a transferência de remessa de empréstimo de um banco para outro que apresentam condições mais vantajosas.
Funciona assim: o novo banco (chamado de banco proponente) paga o valor pendente à instituição financeira anterior, para que o contrato antigo seja finalizado.
Depois, é feito um novo contrato em conjunto com uma instituição que comprou uma dívida. Neste momento é possível optar por condições diferentes do contrato anterior, como direitos menores, retomada do preço original (que diminui o valor das parcelas), liberação de juros entre outras.
Entre os requisitos de portabilidade mais comuns estão:
- Ter quitado ou de 15% a 30% da dívida;
- Estar com margem livre ou zerada.
Refinanciamento de empréstimo
Não há refinanciamento de empréstimo consignado, pois as condições de pagamento (estimativa de direitos, preço, valor das parcelas) também podem ser alteradas, a diferença é que isso é feito. na mesma instituição financeira.
Portanto, também é possível ajustar os valores, de forma que fiquem dentro do seu orçamento.
As regras do refinanciamento são semelhantes às exigências da portabilidade: há pagamento de 15% a 30% do contrato de empréstimo e há margem livre ou zero.
Vale lembrar que essas são as normas gerais, mas os bancos podem ter outras restrições específicas que podem ser consultadas durante uma negociação.
Dúvidas comuns
Não deixe de conferir os esclarecimentos abaixo para dúvidas relacionadas a suspensão ou falta de consignação, redução de parcelas de empréstimo e limite para desconto em folha.
Existe suspensão do empréstimo consignado?
Não. Durante uma pandemia, é normal temporário que a autorização para o aumento da margem e a suspensão do pagamento das parcelas da consignação do empréstimo por 120 dias foi aprovada e passou a valer.
Na época, o objetivo era reduzir os impactos da crise econômica agravada pela pandemia do coronavírus.
Para isso, foi liberado ou aumentado um limite para que os beneficiários do INSS, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas possam ter acesso a mais crédito.
De forma complementar, passou a valer a suspensão do pagamento das parcelas por até quatro meses, que estavam incluídas no final do contrato como parcelas extras, sem cobrança de juros ou muito.
Contudo, a medida perder a validade de 31 de dezembro de 2021.
Tem como diminuir as parcelas do empréstimo consignado?
sim Liquidação antecipada, portabilidade de crédito e refinanciamento de empréstimos são formas de reduzir os benefícios da consignação.
Na quitação, os juros são abatidos, por isso o valor fica menor. Não há portabilidade e refinanciamento, ou seja, o que ocorre em caso de redução de juros ou retomada do preço original do contrato (para diluir o valor da dívida por mais tempo).
Qual o limite para o desconto em folha de pagamento de empréstimo consignado?
O limite do desconto na folha de pagamento do empréstimo consignado recebe o nome da margem consignável, fixada pela lei em 45% serão aposentados e pensionistas portanto do INSS e servidores públicos federais.
Desse total, 35% podem ser utilizados para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado com benefício.
O cálculo do limite envolve a multiplicação do percentual de margem pela renda líquida mensal.
Uma pessoa que ganha R$ 2 mil por mês (com descontos), por exemplo, tem limite de R$ 700 por empréstimo (0,45 ou 45% X 2.000), R$ 100 (0,05 ou 5% X 2.000) por cartão. enviado e R$ 100 para cartão beneficio.
Existem outras formas mais simples de consulta à margem consignável, pelo comproverante de rendidos no Meu INSS (aposentados e pensionistas) e SouGov (servidores federais) ou ainda através de simuladores de empréstimos.
Que tal se aprofundar ainda mais no universo das finanças com valuosas do Blog do Cash por você cuidar bem do seu dinheiro?
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