A greve dois servidores federados é um tema de grande relevância que envolve gestores, trabalhadores e a prestação de serviços públicos.
Por isso, existem regras que devem ser cumpridas pelo funcionalismo público federal, mesmo que prejudique nossos serviços essenciais.
Descubra quais são os mais comuns e entenda o que está por trás da paralisia geral.
O que é e como funciona a greve?
Greve é o nome dado à suspensão de uma atividade motivada por uma ação do tipo insatisfação.
No contexto trabalhista, considere-se greve a paralisia coletiva de uma categoria profissional para reivindicações de direitos.
Na prática, os funcionários interrompem o trabalho, simultaneamente, e se reúnem para exigir melhorias como aumentos salariais e melhores condições de trabalho.
As greves coletivas geralmente são organizadas por sindicatos, ou seja, organizações que representam os trabalhadores e seus respectivos interesses.
A ideia central da paralisação é interromper os serviços e, com isso, pressionar as autoridades para atenderem às demandas da categoria.
Durante o período de greve, empregados e empregadores negociam para chegar a um acordo comum. Assim que a negociação termina, as atividades são retomadas.
A greve dos servidores federais é permitida?
sim A greve dos servidores federais é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 que também regular o funcionalismo público federal.
Até então, era proibido paralisar nossos serviços públicos e essenciais.
A partir da publicação da Constituição, foi permitida greve para todos os servidores federais, com exceção dos militares.
O que diz a lei sobre o direito de greve dos servidores federais? Entenda
No momento, existem três normas que tratam da questão da greve dos servidores federais: a Constituição Federal e as Instruções Normativas nº 54/2021 e nº 49/2023.
Constituição assegura o direito de viver associação sindical aos servidores públicos civis e o direito à greve isso, segundo o texto, deve ser um exercício dos nossos termos e limites definidos em lei específica.
As Instruções Normativas já contêm mais detalhes sobre os procedimentos necessários para a realização de greves.
Para além das normas vigentes, a regulamentação do direito de greve dos servidores federais é discutida no Grupo de Trabalho Interministerial, que inclui representantes de dois sindicatos e de dois ministérios do governo.
Quais são as regras atuais para a greve dos servidores federais?
Confira abaixo as principais regras para paraligação de servidores públicos federais, conforme anuência conforme Instruções de Vigilância:
- Como datas de início e prazo de greves parciais ou totais deve ser comunicado imediatamente ao Secretário das Relações Laborais pelos órgãos, com ao menos 72 horas de antecedência para médio, portanto, site https://gestao.economia.gov.br/greve/. Além disso, o volume de aderentes, locais e áreas afetadas deverá ser atualizado diariamente;
- A remuneração referente aos dias de paralisação é com desconto com exceção de dois casos em que a greve foi motivada por conduta ilegal da Administração Pública Federal;
- Os órgãos poderão, de forma facultativa, firmar Termo de Acordo com os servidores para um período de compensação de horas não trabalhadas e devolução de valores com desconto. Para isso, o Termo deverá definir uma forma de compensação de horas;
- A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente (até o limite de duas horas diárias), sem prejuízo da jornada de trabalho, dentro do horário de funcionamento do órgão;
- Os servidores participantes do Programa de Gestão e Emprego deverão efetuar a remuneração com o cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de equivalência de trabalho como horas a serem compensadas;
- Como as horas não trabalhadas por causa de paralisação devem ser priorizadas em relação às demais remunerações;
- O órgão setorial do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) afetado pela paralisação deverá enviar cópia minuciosa do Termo de Acordo ao órgão central do SIPEC;
- Uma minuta do Termo de Acordo para compensação de horas deverá conter as seguintes informações: comprovante de notificação de paralisação com 72 horas de antecedência, data de início e término da greve, quantidade de horas a serem compensadas, data de início e término da greve. remuneração e plano de trabalho para reposição de jornada não laboral;
- Após a compensação integral das horas não trabalhadas, as organizações membros do SIPEC deverão retirar a anotação de greve nenhum ajuste funcional do servidor.
Dúvidas comuns
Quando se tratam de regras, é comum que surjam dúvidas mais específicas. A seguir, você pode conferir alguns esclarecimentos para questões relacionadas ao rumo da greve dos serviços federais.
Quem faz greve leva falta?
As faltas dos servidores públicos federais que participam de greves só são mantidas se não houver compensação de horas.
Qual servidor público não pode fazer greve?
Atualmente, quase todos os servidores podem se associar a sindicatos e participar da paralisação. Ao portador, de acordo com uma lei, os servidores militares não têm autorização para aderir à greve.
Quem faz greve recebe salário?
Depende. Os servidores federais têm desconto na remuneração referente aos dias de paralisação. Contudo, será facultativo aos órgãos decidirem pela assinatura de Termo de Acordo para compensação de horas.
É necessária a notificação antes de iniciar uma greve?
sim Ou organo que passar uma paralisação deve comunicar, com aou menos de 72 horas de antecedência à Secretaria de Relações de Trabalho, por meio do site https://gestao.economia.gov.br/greve/.
A comunicação deve incluir a data de início e fim da greve, bem como a sua motivação. Também é preciso atualizar diariamente o número de aderentes, localização da paralisia e áreas afetadas.
Não é possível a ausência de notificação antecipada ou a utilização de Termo de Acordo para compensação de horas.
Qual é o prazo máximo de duração da greve?
As regras mencionadas ao longo deste artigo sobre o direito de greve dos servidores federais não determinam prazo para a paralisação.
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